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Revista Veja publica artigo de presidente da APM sobre Telemedicina em farmácias

Revista Veja publica artigo de presidente da APM  sobre Telemedicina em farmácias

Associação Paulista de Medicina repudia novas tentativas de invasão à profissão

Consulta médica a serviço da venda de remédio em farmácias

Presidente da APM examina casos recentes em que drogarias oferecem atendimento conectado à venda de produtos, ferindo a boa prática médica

   Novamente vemos tentativas de invasão por parte de empresas que estão misturando interesses comerciais com atividades médicas. Recentemente, a empresa IMED Group foi notificada extrajudicialmente pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), por oferecer atendimento médico via Telemedicina em parceria com a rede Drogaria São Paulo.
   Segundo informações obtidas pelo Conselho, a Drogaria São Paulo estaria disponibilizando um canal digital que possibilita a realização de consultas médicas remotas virtuais, promovendo, assim, os serviços proporcionados pela IMED Group em seu site. 
   Todavia, este vínculo expressa uma preocupante infração contra a legislação, que é objetiva ao separar as incumbências das atividades médicas e farmacêuticas. É bom lembrar que a parceria entre consultórios médicos e drogarias é categoricamente proibida por meio da Lei nº 5.991/73 e pelo Decreto nº 20.931/32.  Além disso, a situação vai contra os princípios dos Códigos de Ética Médica e Farmacêutica.
   Essas redes farmacêuticas agora vendem ‘consulta médica’ como quem vende shampoo ou analgésico em uma prateleira. A formação de anos, a responsabilidade civil e ética, a análise individualizada, tudo isso resumido a um clique e um boleto. Isso não é inovação, é precarização.
   A situação passou a ser ainda mais grave, depois que o Cremesp identificou que a IMED Group não possui registros nos assentamentos, desobedecendo o que é imposto pela Lei nº 6.839/80 e a Resolução CFM nº 2.314/22, responsáveis por estabelecer a inscrição obrigatória para quem oferece serviços de Telemedicina.
   Em março deste ano, o Conselho Federal de Farmácia, após a publicar a Resolução nº 5/2025, que autorizava que farmacêuticos receitassem remédios a pacientes, foi amplamente contestado pelas entidades médicas. A medida foi suspensa pela Justiça Federal.  É importante lembrar que a Associação Paulista de Medicina (APM) reprova os profissionais que participam desse tipo de operação.
   O médico vem se tornando uma mera peça na engrenagem do sistema comercial, ao passo que o paciente fica cada vez mais desassistido.  É necessário pararmos e refletirmos qual é o nosso limite e até quando vamos aceitar esta situação. É hora de valorizar a Medicina preventiva, o vínculo com o paciente e, acima de tudo, a ética.
Diagnóstico e tratamento cabem ao médico e não devem ser confundidos com quem só visa orientar e vender medicamentos. (Fonte: APM/Veja)

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